Amadora Liberal

Cova da Moura: prometer não chega, e confundir papéis do Estado com campanha é ainda pior.

Suzana Garcia afirmou que tinha “um plano articulado com o Ministério das Infraestruturas e da Habitação” para “erradicar aquilo tudo” na Cova da Moura, incluindo demolições e realojamento de mais de 2.000 famílias. Horas depois, o próprio Ministério negou qualquer acordo; a candidata recuou e disse tratar-se de uma proposta “exclusivamente” da candidatura, sem validação formal. Ou seja: não há plano acordado, não há calendário, não há financiamento público assegurado. Há, sim, um anúncio que foi desmentido pelo Estado.

Entretanto, anuncia-se a presença de Miguel Pinto Luz na Amadora. A publicação da candidatura apresenta-o como “ex-vice-presidente da Câmara de Cascais”, parece no entanto que afinal virá como, vogal da Comissão Política Nacional do PSD, evitando referi-lo como Ministro das Infraestruturas e da Habitação. Importa ser claro: o que separa a legalidade da ilegalidade não é a pessoa em si, mas a qualidade em que intervém e a forma como isso é comunicado. A Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) determina que as entidades públicas e os respetivos titulares “não podem intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral”, devendo assegurar neutralidade e imparcialidade (art.º 41.º). A violação destes deveres é crime, punido com prisão até 2 anos ou multa até 240 dias (art.º 172.º). Comissão Nacional de Eleições

A Comissão Nacional de Eleições (CNE) já esclareceu, num caso recente em Sintra, que é ilegal promover ações de campanha destacando o cargo governamental do participante. Após ser confrontada, essa candidatura retirou a referência ao cargo do ministro e reformulou a ação. O princípio é inequívoco: não pode haver confusão entre funções do Governo e propaganda eleitoral.

O que está em causa na Amadora

  1. A promessa: foi apresentada como um plano com o Governo e desmentida pelo próprio Ministério. Falta transparência e seriedade.
  2. A visita política: mesmo que Miguel Pinto Luz venha “em qualidade partidária”, há riscos se a comunicação, o conteúdo da iniciativa ou os recursos usados criarem confusão com funções governativas (agenda oficial, meios do Estado, anúncio de investimentos, promessa de apoios). A lei protege a neutralidade, não jogos de palavras sobre cargos.
  3. As pessoas: a Cova da Moura é um dossiê urbano-social complexo, com milhares de vidas, direitos de propriedade em litígio e décadas de falhas institucionais. Campanha não pode ser laboratório de ansiedade nem palco para “soluções mágicas”.
  4.  

As perguntas que exigem resposta imediata

  • Em que qualidade vem Miguel Pinto Luz à Amadora: dirigente partidário ou ministro? Haverá qualquer elemento de agenda governamental associado?
  • Serão usados meios públicos (viaturas, equipas, comunicação, instalações) na iniciativa?
  • Será anunciada a mínima promessa de financiamento, obra ou decisão administrativa na Cova da Moura durante esta ação? Se sim, isso contamina a neutralidade exigida pela lei.

O que exigimos, com seriedade

  1. Publicação integral do plano para a Cova da Moura: objetivos, fases, prazos, custo, fontes de financiamento, instrumentos urbanísticos, matriz de realojamento e modelo de relação com os proprietários.
  2. Compromisso escrito de neutralidade para a visita anunciada: sem referências a cargos governamentais na propaganda, sem uso de meios públicos, sem anúncios com “chapéu” do Estado. (LEOAL, art.º 41.º e art.º 172.º).
  3. Participação efetiva dos moradores e salvaguardas contra a especulação, com mecanismos de transparência e escrutínio público.

O futuro da Cova da Moura não cabe num slogan nem num cartaz com figuras de proa. Cabe num plano sério, validado e executável. Até lá, confundir Governo com campanha, mesmo apenas “no cartaz”, mina a confiança pública e desrespeita quem vive nas Águas Livres e na Cova da Moura.

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