No texto anterior escrevi sobre o que significa ser deputado municipal: as competências que a lei nos atribui, os instrumentos de fiscalização de que dispomos e as dificuldades que encontramos quando tentamos exercer essas funções. Fica por abordar uma questão: se nós, eleitos, enfrentamos tantas limitações, que espaço resta aos cidadãos que representamos?
A Assembleia Municipal é o órgão representativo e deliberativo do município. É ali que se discutem decisões que afetam a vida de milhares de pessoas, que se fiscaliza a atividade da Câmara e que os eleitos prestam contas a quem os elegeu.
Seria natural, por isso, que os cidadãos ocupassem um lugar central no seu funcionamento. Como eleitores, chamados às urnas de quatro em quatro anos, mas também como participantes ativos na vida democrática do concelho.
Trinta minutos para uma cidade inteira
Na Amadora, o Regimento da Assembleia Municipal fixa em trinta minutos o período máximo de intervenção do público em cada sessão.
Cada cidadão dispõe, em regra, de cinco minutos. Se o número de inscritos ultrapassar o tempo disponível, os trinta minutos são divididos proporcionalmente entre todos.
Dez inscritos dão três minutos a cada um. Quinze dão dois.
O Regimento prevê cinco sessões ordinárias por ano. Fazendo as contas, são duas horas e meia anuais reservadas à intervenção do público nessas sessões.
Duas horas e meia para uma cidade com mais de 170 mil habitantes.
Há, claro, outras formas de participação. Os cidadãos podem apresentar petições, requerer sessões extraordinárias quando reúnam os requisitos legais, contactar os seus representantes ou intervir nas reuniões públicas da Câmara. Os amadorenses não participam na vida municipal apenas duas horas e meia por ano.
Ainda assim, o número merece atenção. O período de intervenção do público é uma das formas mais diretas de um cidadão se dirigir, perante todos, aos seus representantes. Pergunto-me se trinta minutos por sessão traduzem a importância que dizemos atribuir a essa participação.
O que acontece depois de o cidadão falar
Permitir que alguém fale é diferente de garantir que o que diz é devidamente considerado.
Quem se desloca a uma sessão da Assembleia Municipal fá-lo, em princípio, por uma razão concreta: a rua continua degradada, há um problema com um serviço municipal, não consegue obter esclarecimentos de uma entidade pública ou discorda de uma decisão. Por detrás de cada intervenção está uma preocupação que alguém considerou suficientemente importante para justificar a sua presença.
O Regimento prevê que os esclarecimentos sejam prestados oralmente por quem o Presidente indicar ou, posteriormente, por escrito, quando este o considere conveniente. A ata contém apenas uma referência sumária às intervenções e às respostas dadas.
O Regimento não fixa um prazo geral para a resposta escrita a cada intervenção, nem um mecanismo que permita ao cidadão saber o que aconteceu à questão que apresentou. Isso não quer dizer que não haja respostas, nem que todas as intervenções fiquem sem seguimento. Quer dizer que esse seguimento não está suficientemente garantido nas regras de funcionamento.
O problema é este: uma instituição pública não deve depender da disponibilidade, da sensibilidade ou da boa vontade de quem a dirige em cada momento. Deve funcionar com regras claras, previsíveis e iguais para todos, sobretudo quando está em causa o exercício de direitos.
A participação não pode ser uma formalidade
Uma Assembleia Municipal precisa de regras. Os trabalhos têm de ser organizados, as intervenções têm de respeitar tempos e a ordem do dia tem de ser discutida.
Não defendo sessões intermináveis nem que qualquer intervenção interrompa o funcionamento do órgão. Mas a necessidade de organização não deve servir para justificar limitações que afastam os cidadãos.
Se numa sessão comparecerem dez ou quinze pessoas para intervir, esse número é, antes de mais, um sinal de interesse pela vida pública, e só depois um problema de gestão do tempo.
Quantas vezes lamentamos a falta de participação, a distância entre cidadãos e eleitos, o desinteresse pelas instituições? E quando as pessoas decidem participar, respondemos-lhes com um cronómetro.
Há aqui uma contradição. Queremos cidadãos envolvidos, mas organizamos as nossas instituições como se a sua intervenção fosse um inconveniente a administrar.
Uma Assembleia Municipal deve ter tempo para ouvir quem representa. Quando esse tempo não chega, parece-me mais razoável adaptar o funcionamento da instituição do que reduzir, uma a uma, as oportunidades de cada cidadão se exprimir.
O que podemos fazer de diferente
A Assembleia Municipal da Amadora aprovou recentemente um novo Regimento para o atual mandato. Mas a aprovação de novas regras não deve impedir-nos de continuar a questionar a forma como a Assembleia se relaciona com os cidadãos.
Considero que há alterações concretas que merecem ser discutidas.
Em primeiro lugar, garantir que todas as intervenções dos cidadãos têm seguimento escrito, num prazo definido. Nem todos os problemas terão solução imediata, porque muitos dependem da Câmara ou de outras entidades, mas cada cidadão deve receber uma resposta clara sobre os esclarecimentos prestados, as diligências realizadas e quem fica responsável pelo acompanhamento.
Em segundo lugar, alargar o período de intervenção do público sempre que o número de inscritos o justifique. Os trinta minutos podem servir de referência para organizar os trabalhos, mas não devem tornar-se uma barreira.
Em terceiro lugar, reforçar a proximidade territorial. O Regimento já admite a realização de sessões nas freguesias, mas não estabelece essa prática como uma obrigação anual. Considero que deveria fazê-lo, aproximando a Assembleia de quem dificilmente se desloca ao local habitual das sessões.
Por último, simplificar os mecanismos de participação, nomeadamente com soluções digitais para apresentar e subscrever petições, respeitando as exigências legais de identificação.
Estas propostas pedem, sobretudo, vontade de rever procedimentos a que nos habituámos, e não uma reinvenção da democracia local.
As pequenas regras também contam
Tende-se a associar a qualidade da democracia às grandes decisões: eleições, orçamentos, investimentos públicos ou reformas legislativas. Tudo isso importa, mas a relação dos cidadãos com as instituições constrói-se também em decisões aparentemente pequenas: o tempo que lhes damos para falar, a facilidade com que apresentam uma petição, a forma como respondemos às suas perguntas, a possibilidade de acompanharem o destino das preocupações que nos trazem.
São estes pormenores que podem determinar se um cidadão sente que vale a pena participar ou conclui que a sua presença pouco altera.
Enquanto deputado municipal, considero que a nossa responsabilidade não se esgota em discutir e votar as propostas que chegam à Assembleia. Cabe-nos também questionar as regras com que exercemos o mandato e perceber se continuam a servir a população.
A aprovação de um Regimento não deve encerrar essa discussão, sobretudo quando está em causa a participação dos cidadãos. Da minha parte, continuarei a defender regras que tornem a Assembleia mais próxima e mais responsável perante quem representa.
Sei que nem todos concordarão com as alterações que proponho. Espero, porém, que o debate se faça com abertura, argumentos e disponibilidade para reconhecer que as instituições podem funcionar melhor.
A Assembleia Municipal não pertence aos deputados que nela têm assento, nem aos partidos que, num dado momento, formam maioria. Pertence aos cidadãos da Amadora.
E se estamos disponíveis para passar horas a discutir o futuro da cidade, devemos estar também disponíveis para dedicar mais do que duas horas e meia por ano a ouvir quem nela vive.





